4 COISAS QUE O BANCO TE COBRA NA HORA DE FINANCIAR QUE PODEM SER INDEVIDAS!
- carolinasantosadv
- 20 de set. de 2021
- 3 min de leitura
Na hora de concretizar o sonho de adquirir um veículo, muitos não se atentam ao conteúdo do contrato de financiamento. É muito comum os clientes relatarem que ao ter acesso a segunda via do contrato, as vezes anos após de estar pagando as parcelas, se espanta com os termos da contratação.
Isso porque geralmente a financeira efetua certas cobranças indevidas, e tais cobranças as vezes fazem com que o valor do financiamento aumente absurdamente. Descreveremos aqui quatro dessas cobranças ilícitas, para que você saiba quais são e fique atento.
TARIFA DE AVALIAÇÃO
No ato do financiamento, pode ser que o banco peça uma avaliação do estado do veículo. Porém, para que esse serviço seja feito, muitas vezes há o repasse da cobrança deste serviço ao cliente, sem prévio aviso.
Assim, o valor dessa tarifa pode ser considerado indevido em algumas situações:
Quando apesar de cobrar, a financeira não faz a avaliação (parece absurdo mas pode ocorrer);
Se ainda que a avaliação tenha sido feita, ela se mostre insuficiente para justificar a cobrança (ou seja, era uma avaliação muito rasa, sem as devidas informações sobre o veículo, ou discriminação de valores);
Existindo a avaliação correta, o valor dela tenha sido cobrado muito acima do que os outros bancos praticam.
Ainda há teses que sustentam que mesmo que a tarifa não se encaixe em nenhuma das hipóteses acima descrita, ela é de qualquer forma indevida por ser um serviço inerente a atividade do banco, somado ao fato que essa avaliação só beneficia o banco pois ele que precisa saber o valor do veículo para poder avaliar se ele realmente vale o valor que está sendo financiado.
2. TARIFA DE CADASTRO
A Tarifa de Cadastro é cobrada em quase todos os contratos de financiamento. A finalidade dela é cobrir os custos do cadastro do cliente, como preenchimento de dados e pesquisas juntos aos órgão de proteção de crédito. Porém, ela é totalmente indevida quando o cliente já tem um cadastro prévio com o banco em que irá buscar o financiamento.
Porém, mesmo sendo a primeira vez que o cliente busca o banco, se há a cobrança deste cadastro, há teses que defendem que ainda sim o valor é abusivo pois tal cadastro já faz parte da atividade do banco, e o cliente já paga por esse serviço através dos juros do financiamento.
3. REGISTRO DE CONTRATO
Quando se financia um veículo com pacto de alienação fiduciária (ou seja, o automóvel fica como garantia do pagamento da dívida, caso o cliente deixe de pagar o banco pode pedir a retomada do veículo), geralmente consta do documento do veículo uma restrição financeira até o pagamento integral das parcelas.
Por vezes o banco cobra uma tarifa para fazer esse registro junto ao órgão de trânsito (DETRAN). O problema é que em alguns casos não é a financeira que efetua esse registro, então a cobrança é indevida, visto que o registro em si não foi feito.
Além disso, aqui temos a mesma questão das duas tarifas anteriormente citadas: esse registro já é uma atividade inerente do banco, e beneficia apenas ele, portanto há teses amplamente aceitas pela justiça que entendem indevido o repasse dessa cobrança ao cliente.
4.

SEGURO PRESTAMISTA
Por último, mas não menos importante, temos os seguros. A maioria sequer sabe que contratou um seguro junto do financiamento, o que acontece com bastante frequencia.
A finalidade deste seguro geralmente é de cobrir algumas parcelas em caso de desemprego, morte ou invalidez. Parece uma vantagem mas, como o cliente vai acionar esse seguro se ele não sabe que o possui?
Isso porque, ao recair em alguma das situações de cobertura, o banco ou a seguradora não procura o cliente para acionar o seguro, pelo contrário: é o cliente que deve buscar a seguradora para abrir um sinistro.
Então, se o cliente não sabe que ele é segurado, é impossível que ele acione o seguro.
Porém, o problema é ainda maior: Se o cliente não sabe que está contratando o seguro, ele também não está escolhendo a seguradora.
Isso poderia configurar a venda casada, que segundo o Código de Defesa do consumidor é vedada.
E como saber se o seu contrato de financiamento tem essas tarifas? Se você tiver a cópia dele, poderá verificar nesta cópia, geralmente estará no “Resumo das Condições Contratadas” ou no “Quadro Resumo”. Se você não tiver essa segunda via, é só solicitar através do site ou telefone do banco.
Caso identifique a existência dessas tarifas, ou queira saber se o contrato tem alguma outra cobrança indevida, procure seu/sua advogado (a) para analisar.
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