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Quitei meu carro financiado, o que devo fazer? Quais documentos devo solicitar?



Comprar um carro á vista não é uma realidade para todos. Muitos precisam de um veículo próprio para transporte mas não se encontram em condições financeiras para compra-lo sem necessitar financiar.

Desta forma, acabam recorrendo ao financiamento do veículo, onde geralmente é feito um contrato com o banco com pacto de alienação fiduciária, ou seja, a posse e propriedade do veículo é entregue ao financiado (comprador) porém ele fica impedido de transferir o veículo antes da quitação integral do financiamento.

Neste tipo de contrato, o automóvel financiado fica como garantia que a dívida será paga, e caso não ocorra tal pagamento, pode o banco que forneceu o financiamento solicitar a retomada deste veículo.

Mas, o que deve ser feito quando a dívida é integralmente paga? Havendo a quitação das parcelas do financiamento com o banco, quais procedimentos o cliente deve seguir? Veremos neste artigo algumas dicas para solucionar essa dúvida.


  1. SE QUITAÇÃO FOR POR BOLETO ÚNICO, ATENÇÃO NA DESCRIÇÃO DO BOLETO.


Ao financiar é comum que a instituição financeira envie um carnê para pagamento das parcelas ajustadas. Porém, alguns clientes que desejam antecipar o pagamento das parcelas e efetuar a quitação de todo o contrato solicitam um boleto único junto a instituição financeira, que algumas vezes até concede um desconto nesta ocasião.

É necessário muita atenção ao cogitar fazer esse pagamento único. O cliente sempre deve conferir se na descrição do boleto há alguma informação de que o pagamento se referirá a quitação das parcelas (pode constar por exemplo que o boleto é referente ao pagamento das parcelas 13 a 48 – todas que estão em aberto), para que não haja nenhum mal entendido.

Pode ser também que o texto sobre a descrição do que está sendo pago não esteja no boleto mas sim no contato em que a financeira forneceu este boleto, como por exemplo um e-mail ou até mesmo whatsapp.

Sempre bom lembrar que é essencial que o cliente guarde esse comprovante de pagamento pelo menos até receber algum documento que certifique a quitação, devendo neste caso guardar apenas este último.


  1. A DESALIENAÇÃO DO VEÍCULO (OU SEJA, LIBERAÇÃO DO GRAVAME NO DOCUMENTO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRANSITO DO VEÍCULO)

Quem possui veículo financiado já deve ter notado que no final do documento dele (CRLV) consta que ele possui uma alienação ao banco que foi feito o financiamento. E após quitar, como retirar esse gravame – ou seja, essa “observação” que ele está financiado, do documento?

Primeiro é importante frisar que não é possível transferir o veículo se houver esse gravame (observação). Segundo, após quitadas as parcelas do financiamento, é de inteira responsabilidade do banco fazer essa retirada. O prazo máximo para que a financeira possa tomar essa providência é de 10 dias. (Resolução CONTRAN 320/2009).

Você pode acompanhar se essa providência foi tomada acessando o status do documento do seu veículo pelo site do Detran do seu Estado. No caso do DETRAN/SP, é possível acompanhar pelo link: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/servicos/pesquisaDebitosRestricoesVeiculos/!ut/p/z1/pZJNc4IwEIZ_iweuycYNIfSWWhWBTqetVZpLBx2KdIA4SOXvF7z5UarTve3M82ySN0s1jagu432WxnVmyjhv-3ctPpDDq3vPFIA_R1DSCRYsVCgF0uUJgJ5sgZe5p0JgwAXV__Gn_EZfjheTzscJGz8NIYDrfP8ZRp4nh-GUPYxAuZw_zvwAwcXrfPilFNz6_jNA949fUn1yxPkP9AJdxMfAhQwPQF9If13TpzpbFaRZFwQIB0fYKNHlNhdcMqdbM1WuUKZUV8lnUiUV-a7a7dvU9XZ3Z4EFTdOQ1Jg0T8jaFBZcUjZmV9PomKTb4q2rCLLZl53vQ6UGgx9kyqr7/p0/IZ11_419E11C0M0UL30QQMNV10N0045=CZ6_340S9B1A00JT30A87KV1LA3863=LA0=Ejavax.servlet.include.path_info!QCPpagesQCPdebitosRestricoesTerceirosQCPmenuView.xhtml==/#Z11_419E11C0M0UL30QQMNV10N0045

Após inserir os dados do seu veículo, na pesquisa constará se ele possui alguma “RESTRIÇÃO FINANCEIRA”, que corresponde ao gravame inserido pelo banco. Se não possuir, é sinônimo que já houve a liberação do documento.


Não é necessário solicitar um novo CRLV, ao efetuar o licenciamento já não constará do novo documento a restrição da alienação.


Caso o banco não efetue a liberação, o cliente pode procurar o banco para requerer essa providência (lembrando sempre de anotar os protocolos do contato) e se mesmo após a solicitação a liberação não for feita, o cliente deverá procurar o seu/sua advogado (a) para tomar as medidas judiciais cabíveis.


  1. CARTA DE QUITAÇÃO


Esse documento não é em todos os casos essencial. Se você efetuou a quitação através de um boleto que constava a descrição de todas as parcelas, se já não consta mais o gravame no documento do DETRAN, guardar o comprovante de pagamento do boleto já pode ser o suficiente.

Porém, se antes de quitar você ficou em atraso com as parcelas, é possível que haja protesto no Cartório de Títulos devido ao inadimplemento, e para retirada deste protesto é necessário solicitar junto ao banco a Carta de Quitação.

Em posse desse documento, o cliente se dirige até o cartório onde o título está protestado e mediante o pagamento dos emolumentos, retira o protesto.

Esta etapa é importante pois o protesto funciona como uma espécie de restrição ao cliente para adquirir novo crédito.

O banco não pode se negar a entregar esta carta caso o financiamento esteja integralmente quitado, e se o fizer pode responder judicialmente por essa conduta.


  1. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO


Se antes de quitar o veículo estava com parcelas em atraso e o banco solicitou judicialmente a retomada do veículo através de uma ação de busca e apreensão, ao quitar o banco deve informar neste processo que houve a quitação.

Porém, o cliente junto de seu/sua advogado (a) deve acompanhar se de fato foi informado neste processo que houve o pagamento, pois se não informado o judiciário poderá prosseguir com a busca do veículo e eventualmente proceder com a apreensão dele de forma indevida.

Na hipótese da financeira não informar nos autos que o contrato está pago, o próprio cliente através de advogado(a) poderá fazê-lo. Para isso, basta o comprovante de pagamento da quitação.


Resumidamente essa é a lista de providências que o financiado deverá tomar após alcançar a tão sonhada quitação do automóvel, lembrando sempre que cada caso especifico deve ser levado ao conhecimento de seu/sua advogado (a) para verificação dos fatos e normas aplicáveis, para que não haja complicações.


 
 
 

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